Olá! Inicialmente, gostaria de me apresentar por aqui. Me chamo Thaís Farias de Almeida, fiz graduação em Direito no Centro Universitário UNIFACISA, sou advogada inscrita na OAB Paraíba e curso mestrado em Educação na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Meu desejo de entrar no Programa de Pós-graduação em Educação da UFPB se deu em decorrência de reflexões sobre a educação nos contextos de privação de liberdade, algo que vejo como essencial no cumprimento de pena. O assunto em tela foi trazido essa semana em um debate promovido pelo Centro de Educação da universidade, no qual falou o policial penal Breno Cunha, diretor da escola Graciliano Ramos em João Pessoa, existente em um dos presídios da cidade. Breno trabalha na transformação e na (re)socialização de apenados e durante sua fala fez a seguinte reflexão: “Como eu quero levar essa pessoa (presa) de volta para a sociedade?”, afirmando que o processo de (re)socialização só é possível com a educação, sendo aquela que envolve escolaridade, leitura, música, teatro, arte. Ao discutir a importância da educação, informou que a referida escola teve aprovações no ENEM de forma satisfatória e que com os projetos realizados na unidade os apenados se sentem diferentes, “como seres humanos”. Nesse momento, é importante destacar as seguintes pautas trazidas no debate: a educação aqui falada deve ser oferecida nos contextos de privação de liberdade somente por causa da ressocialização das pessoas presas? O que seria uma educação significativa para os detentos? Como vem se efetivando a oferta da educação em prisões? Quais desafios e avanços no envolvimento de pessoas presas com a educação?
Foi levantado durante o debate que o preso agradece ao professor pelo simples fato de ele ter ido dar aula na unidade prisional. Mas não seria a educação um direito? Os apenados possuem o direito à educação, assim como os demais cidadãos da sociedade. Portanto, a oferta do ensino para os detentos não deveria ser pautada apenas devido à (re)socialização, mas sim porque é um direito. Sendo um direito, este deve ser efetivado, chegando-se à conclusão que a educação nos contextos prisionais deve ser realizada de maneira mais próxima aos princípios da Educação Popular, a qual só aparece pontualmente em algumas estratégias de poucos professores. A educação nas prisões envolve cerca de 124 mil presos e 10,56% deles estão matriculados no ensino formal – educação básica, ensino superior e qualificação profissional (2019). A oferta de projetos e a escolaridade de apenados pode ser bastante enriquecedora, mas apresenta desafios. Muitos deixam de frequentar a escola em razão do trabalho. Existem unidades prisionais que ainda não possuem material e aparatos, além de que os professores não utilizam como prática a Educação Popular, que traria mais benefícios por integrar às necessidades dos detentos. Dessa forma, trago aqui a reflexão de que é essencial se pensar a educação como direito nos contextos de privação de liberdade. Que precisamos incluir as pessoas na educação analisando suas especificidades. Que é fundamental estimular o envolvimento dos presos nos projetos sociais e no ensino. Assim construiremos uma sociedade mais justa.
Para os que se interessam sobre o tema, o evento proporcionado pela UFPB está disponível no YouTube, pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=bXbH4dquDwE
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